Dia e horário de celebração:
A celebração do Matrimônio na Paróquia São Francisco de Assis nas Comunidades: São Francisco de Assis (Matriz), Sagrado Coração de Jesus e São Pedro Pescador.
- E é realizado nas sextas-feiras às 10h00 e 18h00 em qualquer uma de nossas igrejas.
- Aos sábados 11h00, 15h00 e 21:00 na Matriz.
- Aos sábados 20h00 na São Pedro pescador ou Sagrado Coração de Jesus
- É possível verificar novas possibilidades de dia e horário, desde que esteja de acordo com o Calendário Paroquial e a agenda do padre.
Documentos para o processo matrimonial:
- Certidão de Batismo original e atualizada para fins matrimoniais dos noivos (validade de seis meses);
- Cópia Simples do comprovante de residência dos noivos (contendo o nome dos nubentes);
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Cópia do RG e CPF dos noivos;
- Certificado Original do Curso de Noivos;
- Preenchimento da Ficha dos Noivos e das Testemunhas (a ser retirada na secretaria);
- Cópia da Certidão do Casamento Civil (Caso os noivos não sejam casados no civil ainda não é possível ter a certidão, mas ela será exigida até o fim do processo).
- Das duas testemunhas que assinarão a ata do matrimônio (na cerimônia) é exigido o RG ou Carteira de trabalho, comprovante de residência.
- Das quatro testemunhas de justificativa de estado livre é exigido o RG ou Carteira de trabalho, comprovante de residência.
Observação: Cada processo matrimonial contém sua particularidade e essas particularidades devem ser tratadas com o devido zelo, podendo assim, surgir outros documentos para complementá-lo.
Entrevista com o padre
- Faz parte do processo canônico matrimonial, que os noivos façam a “entrevista dos noivos”, e/ou, “exame dos noivos”, e estes deverão comparecer no dia marcado para a entrevista;
- Faz parte do processo a entrevista de verificação de estado livre. Para tanto devem ser convocados duas testemunhas de cada um dos nubentes para um colóquio com o padre.
Músicas para a celebração do matrimônio
- A escolha das música é de responsabilidade dos NUBENTES.
- As músicas devem ser litúrgicas e/ou sacras, não sendo permitidas músicas profanas, alheias ao espírito cristão e não condizentes com a doutrina da Igreja católica.
- Não devem ser utilizadas músicas temas de filmes, de desenho animado, que professem doutrina de outras denominações religiosas, etc, ainda que a equipe de música contratada as indique.
- Observem-se os momentos apropriados para a música: entrada do noivo e da noiva, padrinhos, Aclamação ao Evangelho, benção das alianças, Comunhão Eucarística (se houver), assinatura do processo e final da celebração ou saída dos noivos.
- A lista com as músicas deverá ser enviada à Paróquia para análise e aprovação da Pastoral Familiar.
Quanto à ornamentação da igreja, fotos e vídeos
- É de responsabilidade dos noivos decorar a Igreja com o uso de flores (comente dois arranjos) no presbitério. Os noivos devem se comprometer a não retirá-los, doando à paróquia, pois serão de uso nas missas do fim de semana.
- É terminantemente proibido o uso de flores artificiais.
- A floricultura fica a escolha dos noivos, desde que respeitem as normas do espaço litúrgico da igreja;
- Quando houver dois ou mais casamentos, as despesas com ornamentação devem ser dividas entre os noivos;
- A montagem de ornamentação devem respeitar os horários prescritos em contrato.
- Os noivos devem orientar os fotógrafos e filmadores para que, na execução de seus trabalhos, sejam discretos, respeitando o rito litúrgico e o sentido da celebração, não permanecendo no presbitério para fotografarem e filmarem.
- Caso haja queda de energia, a igreja não se responsabiliza por danos aos equipamentos.
Padrinhos e madrinhas
- É necessário que os NUBENTES escolham algumas pessoas, não muitas, para representar a assembleia. Para tanto, vigore o bom senso; dentre esses, 2 (duas) pessoas assinarão a ata matrimonial.
Contrato:
- Todo o processo de habilitação matrimonial é regido por um contrato que deve ser assinado pelos nubentes e pelo responsável da Igreja (pároco/administrado paroquial).
- O contrato estabelece normas com direitos e deveres que deverão ser cumpridos pelas partes contraentes.
- As normas contratuais não se resumem a estas que foram expostas por meio do site.
Taxas para a celebração do matrimônio
- A taxa para a celebração do matrimônio é estipulada pela Mitra Arquidiocesana de Vitória;
- Para a transferência de matrimônio entre paróquias da Arquidiocese de Vitória é cobrada a taxa na paróquia onde se realiza o processo e a paróquia que sedia o sacramento;
- Na Paróquia de São Francisco existe a taxa de utilização do templo para custear as despesas de energia e limpeza;
- Temos também uma pequena taxa do curso de noivos;
- Os valores das taxas podem ser verificas na secretaria paroquial;
- O pagamento da taxa pode ser feito no ato da entrega da documentação e assinatura do contrato;
Das multas contratuais:
- Segundo as normas paroquiais, estabelecidas em contrato, existem multas por atraso de celebração; atraso na busca do material de decoração e uso de música profana dentro do templo;
- Os valores das multas estão expostos no contrato do matrimônio;
Onde agendar a celebração?
- Na Secretaria Paroquial.
Endereço e horários:
- Rua Jair de Andrade, s/nº - Itapoã – Vila Velha:
- 3ª feira à 5ª feira: 8h a 12h e de 13h a 17h
- 6ª feira: 8h a 12h e de 13h a 16h
Devido à complexidade e o número de informações aconselhamos os noivos que busquem sanar as dúvidas diretamente na secretaria paroquial.
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