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Orientações rápidas para a celebração do Matrimônio

Orientações rápidas para a celebração do Matrimônio

Dia e horário de celebração:

A celebração do Matrimônio na Paróquia São Francisco de Assis nas Comunidades: São Francisco de Assis (Matriz), Sagrado Coração de Jesus e São Pedro Pescador.

  • E é realizado nas sextas-feiras às 10h00 e 18h00 em qualquer uma de nossas igrejas.
  • Aos sábados 11h00, 15h00 e 21:00 na Matriz.
  • Aos sábados 20h00 na São Pedro pescador ou Sagrado Coração de Jesus
  • É possível verificar novas possibilidades de dia e horário, desde que esteja de acordo com o Calendário Paroquial e a agenda do padre.

Documentos para o processo matrimonial:

  • Certidão de Batismo original e atualizada para fins matrimoniais dos noivos (validade de seis meses);
  • Cópia Simples do comprovante de residência dos noivos (contendo o nome dos nubentes);
  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Cópia do RG e CPF dos noivos;
  • Certificado Original do Curso de Noivos;
  • Preenchimento da Ficha dos Noivos e das Testemunhas (a ser retirada na secretaria);
  • Cópia da Certidão do Casamento Civil (Caso os noivos não sejam casados no civil ainda não é possível ter a certidão, mas ela será exigida até o fim do processo).
  • Das duas testemunhas que assinarão a ata do matrimônio (na cerimônia) é exigido o RG ou Carteira de trabalho, comprovante de residência.
  • Das quatro testemunhas de justificativa de estado livre é exigido o RG ou Carteira de trabalho, comprovante de residência.

Observação: Cada processo matrimonial contém sua particularidade e essas particularidades devem ser tratadas com o devido zelo, podendo assim, surgir outros documentos para complementá-lo.

Entrevista com o padre

  • Faz parte do processo canônico matrimonial, que os noivos façam a “entrevista dos noivos”, e/ou, “exame dos noivos”, e estes deverão comparecer no dia marcado para a entrevista;
  • Faz parte do processo a entrevista de verificação de estado livre. Para tanto devem ser convocados duas testemunhas de cada um dos nubentes para um colóquio com o padre.

Músicas para a celebração do matrimônio

  • A escolha das música é de responsabilidade dos NUBENTES.
  • As músicas devem ser litúrgicas e/ou sacras, não sendo permitidas músicas profanas, alheias ao espírito cristão e não condizentes com a doutrina da Igreja católica.
  • Não devem ser utilizadas músicas temas de filmes, de desenho animado, que professem doutrina de outras denominações religiosas, etc, ainda que a equipe de música contratada as indique.
  • Observem-se os momentos apropriados para a música: entrada do noivo e da noiva, padrinhos, Aclamação ao Evangelho, benção das alianças, Comunhão Eucarística (se houver), assinatura do processo e final da celebração ou saída dos noivos.
  • A lista com as músicas deverá ser enviada à Paróquia para análise e aprovação da Pastoral Familiar.

Quanto à ornamentação da igreja, fotos e vídeos

  • É de responsabilidade dos noivos decorar a Igreja com o uso de flores (comente dois arranjos) no presbitério. Os noivos devem se comprometer a não retirá-los, doando à paróquia, pois serão de uso nas missas do fim de semana.
  • É terminantemente proibido o uso de flores artificiais.
  • A floricultura fica a escolha dos noivos, desde que respeitem as normas do espaço litúrgico da igreja;
  • Quando houver dois ou mais casamentos, as despesas com ornamentação devem ser dividas entre os noivos;
  • A montagem de ornamentação devem respeitar os horários prescritos em contrato.
  • Os noivos devem orientar os fotógrafos e filmadores para que, na execução de seus trabalhos, sejam discretos, respeitando o rito litúrgico e o sentido da celebração, não permanecendo no presbitério para fotografarem e filmarem.
  • Caso haja queda de energia, a igreja não se responsabiliza por danos aos equipamentos.

Padrinhos e madrinhas

  • É necessário que os NUBENTES escolham algumas pessoas, não muitas, para representar a assembleia. Para tanto, vigore o bom senso; dentre esses, 2 (duas) pessoas assinarão a ata matrimonial.

Contrato:

  • Todo o processo de habilitação matrimonial é regido por um contrato que deve ser assinado pelos nubentes e pelo responsável da Igreja (pároco/administrado paroquial).
  • O contrato estabelece normas com direitos e deveres que deverão ser cumpridos pelas partes contraentes.
  • As normas contratuais não se resumem a estas que foram expostas por meio do site.

Taxas para a celebração do matrimônio

  • A taxa para a celebração do matrimônio é estipulada pela Mitra Arquidiocesana de Vitória;
  • Para a transferência de matrimônio entre paróquias da Arquidiocese de Vitória é cobrada a taxa na paróquia onde se realiza o processo e a paróquia que sedia o sacramento;
  • Na Paróquia de São Francisco existe a taxa de utilização do templo para custear as despesas de energia e limpeza;
  • Temos também uma pequena taxa do curso de noivos;
  • Os valores das taxas podem ser verificas na secretaria paroquial;
  • O pagamento da taxa pode ser feito no ato da entrega da documentação e assinatura do contrato;

Das multas contratuais:

  • Segundo as normas paroquiais, estabelecidas em contrato, existem multas por atraso de celebração; atraso na busca do material de decoração e uso de música profana dentro do templo;
  • Os valores das multas estão expostos no contrato do matrimônio;

Onde agendar a celebração?

  • Na Secretaria Paroquial.

Endereço e horários:

  • Rua Jair de Andrade, s/nº - Itapoã – Vila Velha:
  • 3ª feira à 5ª feira: 8h a 12h e de 13h a 17h
  • 6ª feira: 8h a 12h e de 13h a 16h

Devido à complexidade e o número de informações aconselhamos os noivos que busquem sanar as dúvidas diretamente na secretaria paroquial.

 


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Paróquia São Francisco de Assis

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