Orientações e procedimentos para o Sacramento da Confirmação (Crisma)
I- QUEM PODE RECEBER A CONFIRMAÇÃO
- Todo batizado ainda não crismado pode receber o sacramento da confirmação (cf. C.D.C. Cân. 889, §1).
- Exceto em perigo de morte, para que a pessoa possa receber licitamente a confirmação, havendo o uso da razão, é necessário estar convenientemente preparada, devidamente disposta e em condições de renovar as promessas do batismo (cf. C.D.C. Cân. 889, §2).
- Como regra geral, a idade mínima para receber o sacramento da confirmação é de 15 anos; o candidato deve estar devidamente preparado, conforme as orientações diocesanas, considerando sempre a maturidade adquirida e testemunhada em sua vida pessoal, familiar e social, bem como na vivência sacramental, espiritual e fraterna na comunidade eclesial. Uma preparação esmerada se torna especialmente relevante, considerando que, nessa idade, o iniciado irá defrontar‐se com vários questionamentos levantados pelos meios estudantis. Na paróquia a preparação para o sacramento da confirmação deve durar pelo menos um ano.
- Um candidato à confirmação deve professar a fé, estar em estado de graça, ter a intenção de receber este sacramento e estar preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais (cf. C.I.C, 1319).
- O confirmando deve confessar‐se, individualmente, antes de receber a confirmação. Aconselha‐se aos pais e padrinhos participarem igualmente do sacramento da reconciliação, para que possam vivenciar plenamente os frutos deste sacramento.
II - PREPARAÇÃO PARA A CONFIRMAÇÃO
- Essa etapa preparatória, em nossa Paróquia, acontece uma vez por ano, conforme Calendário Paroquial. Tem a duração de um ano completo. Além dos encontros e atividades de preparação, o crismando deve participar da Santa Missa dominical.
- Ao final do período de preparação, o sacramento da confirmação será celebrado na igreja e dentro da missa, para marcar a ligação essencial entre os três sacramentos de iniciação (cf. C.D.C. cân. 881).
III- O PADRINHO OU A MADRINHA
- “tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se exceção”; cf. C.D.C. Cân. 893 e 874, §1, 2º.
- “seja católico, confirmado e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar”; cf. C.D.C. Cân. 893 e 874, §1, 3º.
- “não esteja abrangido por nenhuma pena canônica legitimamente aplica da ou declarada”; cf. C.D.C. Cân. 893 e 874, §1, 4º.
- “não seja o pai ou a mãe do crismando”; cf. C.D.C. 893 e 874, §1, 5º.
- É aconselhável que seja o mesmo do batismo, para manifestar a estreita ligação deste sacramento com a confirmação (cf. C.D.C. Cân. 893, §2).
- Por determinação da Arquidiocese, não pode ser padrinho ou madrinha de crisma: o esposo(a), o namorado(a) ou noivo(a), pois a relação entre padrinho e afilhado exige orientação, cobrança e uma certa ascendência.
IV- CRISMA DE ADULTOS
- No caso de adultos ainda não batizados, a catequese deverá adotar a pedagogia das etapas do catecumenato indicada no Ritual de Iniciação Cristã de Adultos (RICA), que inclusive prevê a preparação e administração conjuntas para os três sacramentos de iniciação cristã (batismo, crisma e eucaristia).
- A idade mínima para a participação na catequese de adultos de iniciação será 18 anos. Cuide‐se para que não seja apenas uma catequese sacramental ou de "regularização de casos", mas que seja uma verdadeira evangelização, proporcionando educação na fé e inserção na comunidade eclesial (cf. Estudos da CNBB n. 61, pp. 36‐37).
V- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO CRISMANDO
⚠️Xerox legível:
- Lembrança do batismo (se não for batizado: procure seu catequista)
- Lembrança da 1ª Eucaristia (se tiver realizado)
- Se solteiro: certidão de nascimento ou outro documento válido
- Se casado: certidão casamento civil e religioso (Igreja Católica)
VI- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO PADRINHO OU MADRINHA
⚠️Xerox legível:
- Lembrança ou comprovante da crisma
- Se solteiro: certidão de nascimento ou outro documento válido
- Se casado: certidão casamento civil e religioso (Igreja Católica)
VII- ONDE E COMO SE INSCREVER PARA OS ENCONTROS PREPARATÓRIOS?
Sempre que iniciar um período de inscrições, será publicado neste site uma notícia com todos os detalhes.
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