O cuidado devido aos mortos faz parte da trajetória histórica do ser humano. Pesquisas científicas revelam a prática de ritos fúnebres desde os tempos mais remotos, com indícios claros da crença na vida após a morte. Evidencia-se assim o respeito ao corpo do ser humano falecido, com direito ao funeral e à sepultura; e, em algumas culturas, a cremação.
Em razão de não fazer parte da nossa tradição cultural, a cremação dos corpos humanos causa algum tipo de dúvida ou estranhamento no meio católico. Algumas pessoas se perguntam: A Igreja é contra a cremação dos corpos?
O Código de Direito Canônico e o Catecismo da Igreja Católica não condenam tal prática, desde que não seja uma forma de manifestar ofensa à doutrina cristã sobre a ressurreição.
O Código de Direito Canônico, cânon 1176 § 3 declara: "A Igreja recomenda insistentemente que se conserve o costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido escolhida por motivos contrários à doutrina cristã".
E o Catecismo da Igreja Católica, nº 2301 proclama: "A Igreja permite a cremação, se esta não manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos (cf. Código de Direito Canônico, cânon 1176, 3)".
Vitor Nunes Rosa
Professor universitário. Mestre em Educação
Especialista em filosofia. Especialista em administração escolar
Licenciado em Filosofia. Formado em Teologia
André Luiz de Góes Nunes
Advogado. Especialista em Direito do Trabalho
Acadêmico de Teologia
Coordenador do curso de teologia da Escola de Formação Fé e Vida
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